Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000434 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL COMPETENCIA INTERNACIONAL PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170735472 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG631 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a acção especial de prestação de contas, e territorialmente competente o Tribunal em que o reu tem o seu domicilio, o que torna esse Tribunal tambem internacionalmente competente por força da regra contida na alinea a) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, salvo se o reu residir em Portugal ha menos de seis meses. | ||