Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073547
Nº Convencional: JSTJ00000434
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
COMPETENCIA INTERNACIONAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ198607170735472
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG631
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a acção especial de prestação de contas, e territorialmente competente o Tribunal em que o reu tem o seu domicilio, o que torna esse Tribunal tambem internacionalmente competente por força da regra contida na alinea a) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, salvo se o reu residir em Portugal ha menos de seis meses.