Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ2004062209471 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | Tendo em conta a ansiedade e a profunda angústia provocados por conduta omissiva grave dos serviços judiciários ao decretar a prisão preventiva ilegal do autor, mas tendo em conta também a conduta omissiva do mesmo autor, por, tendo sido acusado e notificado da acusação de factos, de que já tinha sido acusado, julgado e condenado, nada ter vindo requerer, atempadamente, ao processo para esclarecer a situação, arbitra-se a indemnização por danos não patrimoniais ao autor a quantia de esc.1.500.000$00, correspondente a € 7.481,97. | ||
| Decisão Texto Integral: |