Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068394
Nº Convencional: JSTJ00023568
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
AVAL
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
FIANÇA
REFORMA DE LETRA
Nº do Documento: SJ198002210683942
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Se alguém afiançou o pagamento do preço de uma venda e até avalizou a letra de câmbio, para o efeito emitida, terá de garantir a prestação do comprador ao vendedor, ainda que o fiador-avalista acabe por não intervir, nas reformas que o título original sofreu.