Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023568 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA AVAL OBRIGAÇÃO SUBJACENTE FIANÇA REFORMA DE LETRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198002210683942 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se alguém afiançou o pagamento do preço de uma venda e até avalizou a letra de câmbio, para o efeito emitida, terá de garantir a prestação do comprador ao vendedor, ainda que o fiador-avalista acabe por não intervir, nas reformas que o título original sofreu. | ||