Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073182
Nº Convencional: JSTJ00013939
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCORRENCIA DE CULPAS
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
RELAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198603040731821
Data do Acordão: 03/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR FAM / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da existencia da culpa, quando resulte da infracção de preceitos legais ou regulamentares, constitui materia de direito, sendo, por isso, do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Tendo o reu infringido a regra de transito estabelecida pelo n. 2 do artigo 5 do Codigo da Estrada e circulando a vitima dentro da metade direita da estrada que lhe competia, aquando do embate, mas com infracção do n. 3 do citado artigo 5, e correcta a graduação das culpas concorrentes em 70% e 30%, respectivamente.
III - Tendo a mulher e os filhos menores da vitima mortal do acidente de viação direito a alimentos, a Relação, na fixação da indemnização, deve tomar em conta esse direito.