Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013939 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCORRENCIA DE CULPAS DIREITO A ALIMENTAÇÃO RELAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603040731821 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR FAM / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da existencia da culpa, quando resulte da infracção de preceitos legais ou regulamentares, constitui materia de direito, sendo, por isso, do conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça. II - Tendo o reu infringido a regra de transito estabelecida pelo n. 2 do artigo 5 do Codigo da Estrada e circulando a vitima dentro da metade direita da estrada que lhe competia, aquando do embate, mas com infracção do n. 3 do citado artigo 5, e correcta a graduação das culpas concorrentes em 70% e 30%, respectivamente. III - Tendo a mulher e os filhos menores da vitima mortal do acidente de viação direito a alimentos, a Relação, na fixação da indemnização, deve tomar em conta esse direito. | ||