Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070340
Nº Convencional: JSTJ00021071
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ESTRADAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ198201060703402
Data do Acordão: 01/06/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 8, alínea e) do Decreto-Lei n. 13/71 proibe, não só a construção, como também o estabelecimento ou implantação de instalações de carácter industrial a menos de 50 metros do limite da plataforma da estrada.
II - Deve, pois, ser demolido, na parte em que esteja a menos de 50 metros daquele limite, o edifício construído a cerca de 45 metros dele, para ser utilizado como armazém por uma firma que se dedica
à construção de básculas de carroçarias para camiões e seus derivados e que como tal está efectivamente a ser utilizado.