Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021071 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ESTRADAS CONSTRUÇÃO DE OBRAS DEMOLIÇÃO DE OBRAS ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198201060703402 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 8, alínea e) do Decreto-Lei n. 13/71 proibe, não só a construção, como também o estabelecimento ou implantação de instalações de carácter industrial a menos de 50 metros do limite da plataforma da estrada. II - Deve, pois, ser demolido, na parte em que esteja a menos de 50 metros daquele limite, o edifício construído a cerca de 45 metros dele, para ser utilizado como armazém por uma firma que se dedica à construção de básculas de carroçarias para camiões e seus derivados e que como tal está efectivamente a ser utilizado. | ||