Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075102
Nº Convencional: JSTJ00023576
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
FALSIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198705140751022
Data do Acordão: 05/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Alegando-se que a carta postal remetida para notificação de sentença não continha, ao contrário do que constava da "cota", a cópia desta, é irrelevante arguir-se a nulidade processual, pois deve deduzir-se o incidente de falsidade do documento autêntico que constitui a dita "cota" lavrada nos autos pelo competente funcionário.