Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085446
Nº Convencional: JSTJ00024713
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ADVOGADO
SUSPENSÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199407120854461
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 460/A
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É nulo o Acórdão da Relação que, partindo do princípio de que um advogado está definitivamente suspenso do exercício da sua profissão por 10 anos, face às informações prestadas pela Ordem dos Advogados, mas, tendo sido proferida, no Tribunal Administrativo de Círculo, decisão incidindo sobre a pretensão do referido advogado de se declararem ineficazes os actos de execução que determinaram a pena de suspensão que lhe foi aplicada, decisão essa que ainda não transitou em julgado, não apreciou este ponto, devendo tê-lo feito, por ser manifesta a influência que pode ter no sentido da decisão.