Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024713 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ADVOGADO SUSPENSÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407120854461 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 460/A | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É nulo o Acórdão da Relação que, partindo do princípio de que um advogado está definitivamente suspenso do exercício da sua profissão por 10 anos, face às informações prestadas pela Ordem dos Advogados, mas, tendo sido proferida, no Tribunal Administrativo de Círculo, decisão incidindo sobre a pretensão do referido advogado de se declararem ineficazes os actos de execução que determinaram a pena de suspensão que lhe foi aplicada, decisão essa que ainda não transitou em julgado, não apreciou este ponto, devendo tê-lo feito, por ser manifesta a influência que pode ter no sentido da decisão. | ||