Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006071 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL IMPUGNAÇÃO CONFISSÃO PROVA DOCUMENTAL CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012180785261 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG523 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1537/88 | ||
| Data: | 04/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desentranhada a contestação por ter sido apresentada fora de prazo, tudo se passa como não tendo havido impugnação dos factos articulados na petição. II - Assim, deverão considerar-se confessados aqueles factos articulados, excepto quando se trate de factos para cuja prova se exija documento escrito - artigos 484, n. 1, e 485, alinea d), do Codigo de Processo Civil. | ||