Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078526
Nº Convencional: JSTJ00006071
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
IMPUGNAÇÃO
CONFISSÃO
PROVA DOCUMENTAL
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012180785261
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG523
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1537/88
Data: 04/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desentranhada a contestação por ter sido apresentada fora de prazo, tudo se passa como não tendo havido impugnação dos factos articulados na petição.
II - Assim, deverão considerar-se confessados aqueles factos articulados, excepto quando se trate de factos para cuja prova se exija documento escrito - artigos 484, n. 1, e 485, alinea d), do Codigo de Processo Civil.