Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035378
Nº Convencional: JSTJ00008593
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETENCIA
MINISTERIO PUBLICO
ACUSAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: SJ197901180353783
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Quer o Ministerio Publico acuse, quer se abstenha de se deduzir acusação, o destino do processo cabe, em ultima analise, ao juiz, devendo o Ministerio Publico limitar-se a "deduzir a acusação", a "requerer julgamento" ou a "abster-se" de o fazer. Esta sobreposição judicial não belisca a função acusatoria nem a independencia e autonomia das Magistraturas, sendo antes o corolario logico de o poder de decidir pertencer, ao fim e ao cabo, aos juizes.