Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008593 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MINISTERIO PUBLICO ACUSAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197901180353783 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quer o Ministerio Publico acuse, quer se abstenha de se deduzir acusação, o destino do processo cabe, em ultima analise, ao juiz, devendo o Ministerio Publico limitar-se a "deduzir a acusação", a "requerer julgamento" ou a "abster-se" de o fazer. Esta sobreposição judicial não belisca a função acusatoria nem a independencia e autonomia das Magistraturas, sendo antes o corolario logico de o poder de decidir pertencer, ao fim e ao cabo, aos juizes. | ||