Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004075
Nº Convencional: JSTJ00027340
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
PENSÃO DE INVALIDEZ
REMIÇÃO
CÁLCULO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199406280040754
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 809/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIII PÁG139. M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI 2ED PÁG714. V SERRA RLJ ANO110 PÁG233.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despacho judicial que admite a remição de pensão atribuída ao sinistrado de acidente de trabalho, não contendo qualquer decisão, final ou de questão preliminar, sobre os elementos condicionantes do cálculo do capital de remição, não pode formar caso julgado, ainda que implícito, sobre o cálculo posteriormente efectuado pela Secretaria do tribunal, salvo no caso de discordância por parte do Ministério Público sobre a qual o juiz tenha de pronunciar-se.
II - Consequentemente, não se tendo verificado esta última hipótese e tendo a Secretaria realizado o cálculo segundo o critério da alínea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que, com força obrigatória geral, veio entretanto a ser declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional nada impede a rectificação do cálculo de acordo com os elementos constantes das Tabelas anexas à Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro.