Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039900
Nº Convencional: JSTJ00012401
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198903010399003
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ficar isento da pena de corrupção activa o comerciante que da uma quantia a funcionario para lhe não levantar auto de infracção, se foi o dito funcionario que insinuou que assim procederia.