Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018276 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO PREMEDITAÇÃO FRIEZA DE ÂNIMO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250435083 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22/92 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o arguido disparar 5 tiros contra zonas corporais vitais não significa necessariamente que tivesse actuado com frieza de ânimo ou reflexão de meios empregados (alínea g) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal). II - A frequência com que se estão a verificar os homicídios voluntários exige que se pense no fim preventivo geral das penas. | ||