Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043508
Nº Convencional: JSTJ00018276
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
PREMEDITAÇÃO
FRIEZA DE ÂNIMO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199302250435083
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 22/92
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o arguido disparar 5 tiros contra zonas corporais vitais não significa necessariamente que tivesse actuado com frieza de ânimo ou reflexão de meios empregados (alínea g) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal).
II - A frequência com que se estão a verificar os homicídios voluntários exige que se pense no fim preventivo geral das penas.