Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066021
Nº Convencional: JSTJ00024082
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197603090660211
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se demonstrando que o testador estivesse atacado de demência senil no momento em que outorgou os dois testamentos ou que estivesse incapacitado por qualquer anomalia de entender o sentido da sua declaração e pertencendo o ónus da prova da incapacidade do testador aos Autores, o pedido de anulação dos testamentos tinha de improceder.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de provas nem pode alterar a decisão da 2. instância quanto á matéria de facto, como prescreve o n. 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil.