Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A835
Nº Convencional: JSTJ00036294
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199712100008351
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1639/95
Data: 04/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho que ordena a citação dos réus na acção de preferência carece de ser notificado aos autores.
II - Não sendo tal notificação feita, é oportuno o depósito do preço feito dentro dos oito dias seguintes ao conhecimento do despacho que ordena a citação.
III - Tendo os autores constituído mandatário forense, a notificação deve ser feita a este, por carta registada com aviso de recepção, ou, se no tribunal, pessoalmente pelo escrivão, e, em qualquer dos casos, remetendo ou entregando-se cópia ou fotocópia do despacho de citação dos réus para a acção.