Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036294 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO PRAZO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100008351 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1639/95 | ||
| Data: | 04/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho que ordena a citação dos réus na acção de preferência carece de ser notificado aos autores. II - Não sendo tal notificação feita, é oportuno o depósito do preço feito dentro dos oito dias seguintes ao conhecimento do despacho que ordena a citação. III - Tendo os autores constituído mandatário forense, a notificação deve ser feita a este, por carta registada com aviso de recepção, ou, se no tribunal, pessoalmente pelo escrivão, e, em qualquer dos casos, remetendo ou entregando-se cópia ou fotocópia do despacho de citação dos réus para a acção. | ||