Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022546 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESITO NOVO ÂMBITO DO RECURSO CUSTAS VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007290686842 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo havido reclamação contra o questionário nem pedido de esclarecimento das respostas dadas, não há motivo para a formulação de novos quesitos já em fase de recurso, tanto mais que os recorrentes nem sequer indicaram o sentido dos eventuais quesitos a acrescentar e que, no processo não se constatou a ocorrência de qualquer alegação ou acontecimento superveniente à elaboração da especificação e do questionário. II - O Tribunal de revista não pode tornar conhecimento de questão não suscitada no recurso de apelação. III - Foi observado o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 446 do C.P.C. quando, tendo o acórdão recorrido condenado em custas na proporção dos vencidos, estas foram distribuídas em conformidade entre recorrentes e recorrido. IV - Na acção especial de prestação de contas, o respectivo valor não pode exceder o da receita apurada. | ||