Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068684
Nº Convencional: JSTJ00022546
Relator: SA GOMES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESITO NOVO
ÂMBITO DO RECURSO
CUSTAS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198007290686842
Data do Acordão: 07/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo havido reclamação contra o questionário nem pedido de esclarecimento das respostas dadas, não há motivo para a formulação de novos quesitos já em fase de recurso, tanto mais que os recorrentes nem sequer indicaram o sentido dos eventuais quesitos a acrescentar e que, no processo não se constatou a ocorrência de qualquer alegação ou acontecimento superveniente à elaboração da especificação e do questionário.
II - O Tribunal de revista não pode tornar conhecimento de questão não suscitada no recurso de apelação.
III - Foi observado o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 446 do C.P.C. quando, tendo o acórdão recorrido condenado em custas na proporção dos vencidos, estas foram distribuídas em conformidade entre recorrentes e recorrido.
IV - Na acção especial de prestação de contas, o respectivo valor não pode exceder o da receita apurada.