Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A663
Nº Convencional: JSTJ00034012
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
Nº do Documento: SJ199710280006631
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 932/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a ré proferido reiteradamente frases incompatíveis com a possibilidade normal de comunhão integral de vida com o autor, mas enraizando-se elas num comportamento deste, lesivo, também, do dever de respeito, bem como dos de coabitação e de fidelidade, passando a viver fora da casa comum com outra mulher, é justificado o divórcio, com culpa principal do autor.