Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009095 | ||
| Relator: | VERA JARDIM | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003050357773 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nosso Codigo Penal como, de resto, muitas outras leis penais estrangeiras, continua a punir os crimes contra a honestidade, entre os quais se situa o atentado ao pudor. II - Este pode oferecer varias modalidades e ser mais ou menos grave, mas o facto de se haverem modificado certos condicionalismos sociais, não quer dizer que em certas formas o atentado ao pudor não continue a oferecer um alto grau de gravidade. III - Se e discutivel se, no crime de atentado ao pudor, que se traduz em ter o agente mantido copula completa com a mulher, o desfloramento constitui a circunstancia 31 do artigo 34 do Codigo Penal - ter resultado do crime outro mal alem do mal do crime - ja não o e a invocação do artigo 13 da Constituição pois o objectivo mais importante a ter em atenção com essa disposição não e garantir a liberdade sexual dos cidadãos. IV - A citada disposição da Constituição tentou, como decorre da sua simples leitura, visar fins mais amplos ou, se se quiser, bastante menos estritos. V - A invocação de tal disposição não se compreende, sabendo-se que o crime de atentado ao pudor pode ser completamente alheio ao sexo do ofendido. | ||