Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017243 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140436183 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283/92 | ||
| Data: | 10/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais da Relação em 1 instância e dos acórdãos finais do juri e do tribunal colectivo ou das decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos (artigo 432 alíneas a), b), c) e d) do Código de Processo Penal). II - O recurso da decisão proferida por tribunal de 1 instância a declarar-se incompetente e a ordenar a remessa dos autos ao competente Tribunal Territorial Militar deve ser interposto para a Relação (artigo 427 do mesmo diploma) por não caber em qualquer das hipóteses referidas no artigo 432. | ||