Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043618
Nº Convencional: JSTJ00017243
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO FINAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199301140436183
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 283/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais da Relação em 1 instância e dos acórdãos finais do juri e do tribunal colectivo ou das decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos (artigo 432 alíneas a), b), c) e d) do Código de Processo Penal).
II - O recurso da decisão proferida por tribunal de 1 instância a declarar-se incompetente e a ordenar a remessa dos autos ao competente Tribunal Territorial Militar deve ser interposto para a Relação (artigo 427 do mesmo diploma) por não caber em qualquer das hipóteses referidas no artigo 432.