Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067122
Nº Convencional: JSTJ00024329
Relator: ALVES PINTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197804130671222
Data do Acordão: 04/13/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Averiguar se dos factos apurados pelas Instâncias se deduz, com toda a probabilidade, uma declaração negocial de vontade dirigida à constituição de um mandato, envolve um problema de fixação de vontade negocial e, consequentemente, a apreciação de uma questão de facto vedada ao Supremo.
II - Mas, a determinação do sentido juridicamente relevante dessa vontade negocial implica a apreciação de uma questão de direito.
III - A alteração da causa de pedir só é possível, na falta de acordo, na réplica.