Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003968 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM RECLAMAÇÃO DE CREDITOS TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110026824 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6138/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competencia especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Não são pois tribunais comuns para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, sendo forçoso concluir que a referencia a "tribunal comum" feita neste normativo se reporta ao tribunal de competencia generica. | ||