Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004367
Nº Convencional: JSTJ00029469
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ199604300043674
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 25/95
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A actividade concorrencial do trabalhador é uma violação contratual suficientemente grave para tornar impossível de forma imediata a subsistência da relação laboral, constituindo justa causa de despedimento, nos termos do artigo 10 n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho de 1975, referido ao artigo 20 n. 1, alínea d) da LCT69, de
24 de Novembro de 1969.
A gravidade da infracção não depende, no caso, de dano efectivo.