Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041351
Nº Convencional: JSTJ00007513
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PENAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199101160413513
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG288
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 75/90
Data: 06/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Codigo de Processo Penal de 1987, designadamente o seu artigo 410, institui para o Supremo Tribunal de Justiça um sistema de recursos de revista, segundo o qual, mesmo no dominio da materia de facto e da produção de provas, reforçou as garantias de defesa relativamente ao regime anterior do artigo
665 do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - Este sistema não afecta o principio do duplo grau de jurisdição nem qualquer direito de defesa consagrado na Constituição.