Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007513 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160413513 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG288 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/90 | ||
| Data: | 06/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo de Processo Penal de 1987, designadamente o seu artigo 410, institui para o Supremo Tribunal de Justiça um sistema de recursos de revista, segundo o qual, mesmo no dominio da materia de facto e da produção de provas, reforçou as garantias de defesa relativamente ao regime anterior do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929. II - Este sistema não afecta o principio do duplo grau de jurisdição nem qualquer direito de defesa consagrado na Constituição. | ||