Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
12323/03.2TDLSB.L1-A.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 02/18/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Decisão: SUSPENSÃO DOS TERMOS DO RECURSO
Sumário : I -Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência é a oposição de acórdãos, ou seja, verificarem-se em dois acórdãos diferentes soluções antagónicas da mesma questão fundamental de direito.
II - A oposição susceptível de fazer seguir o recurso pressupõe os seguintes requisitos: manifestação explícita de julgamentos contraditórios da mesma questão; versando sobre matéria ou ponto de direito que não de facto; identidade entre as questões debatidas em ambos os acórdãos, ao aplicarem a mesma legislação a situações idênticas; carácter fundamental da questão em debate; inalterabilidade da legislação no período compreendido entre a prolação de ambos os acórdãos conflituantes (cf. Simas Santos e Leal-Henriques, in Código de Processo Penal Anotado, II volume, pág. 995).
Decisão Texto Integral: