Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DOS TERMOS DO RECURSO | ||
| Sumário : | I -Um dos requisitos substanciais de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência é a oposição de acórdãos, ou seja, verificarem-se em dois acórdãos diferentes soluções antagónicas da mesma questão fundamental de direito. II - A oposição susceptível de fazer seguir o recurso pressupõe os seguintes requisitos: manifestação explícita de julgamentos contraditórios da mesma questão; versando sobre matéria ou ponto de direito que não de facto; identidade entre as questões debatidas em ambos os acórdãos, ao aplicarem a mesma legislação a situações idênticas; carácter fundamental da questão em debate; inalterabilidade da legislação no período compreendido entre a prolação de ambos os acórdãos conflituantes (cf. Simas Santos e Leal-Henriques, in Código de Processo Penal Anotado, II volume, pág. 995). | ||
| Decisão Texto Integral: |