Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065237
Nº Convencional: JSTJ00005282
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: DIREITO DE PREFENCIA
CADUCIDADE
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197407190652372
Data do Acordão: 07/19/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na ausencia do processo do artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, o direito de qualquer preferente caduca pelo decurso do prazo de seis meses desde que teve conhecimento da venda do predio e dos elementos essenciais dela.
II - Aquele processo depende do requerimento de qualquer pessoa com direito de preferencia.