Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001751 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | NULIDADE PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003070407263 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6117/89 | ||
| Data: | 10/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notorio na apreciação de prova - artigo 410, n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Penal - tem que resultar do texto de decisão recorrida, não sendo, assim, permitida a consulta a outros elementos do processo. II - A violação do disposto no artigo 163, n. 2, do Codigo de Processo Penal não esta cominada com a "pena de nulidade", pelo que não pode constituir fundamento de recurso, nos termos do n. 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal. | ||