Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040726
Nº Convencional: JSTJ00001751
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ199003070407263
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 6117/89
Data: 10/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notorio na apreciação de prova - artigo 410, n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Penal - tem que resultar do texto de decisão recorrida, não sendo, assim, permitida a consulta a outros elementos do processo.
II - A violação do disposto no artigo 163, n. 2, do Codigo de Processo Penal não esta cominada com a "pena de nulidade", pelo que não pode constituir fundamento de recurso, nos termos do n. 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.