Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030969 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÕES RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300001543 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Suscitada a questão da rejeição do recurso, sobre a qual foram ouvidos os recorrentes, tal questão deve ser apreciada em conferência. II - É de aceitar que os recorrentes, pelo menos implicitamente, indicaram as normas jurídicas violadas quando não disseram expressamente que foram violados os artigos 374, n. 2, do Código de Processo Penal, e os artigos 72, n. 1, do Código Penal de 1982 e 71, n. 1, do Código Penal de 1995, mas depreende-se claramente das conclusões formuladas que pretendem o exame, pelo Supremo Tribunal de Justiça, por um lado, da nulidade de que, no seu entender, enferma o acórdão recorrido, por outro, da não correcta observância do critério da determinação da medida da pena. | ||