Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P154
Nº Convencional: JSTJ00030969
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199604300001543
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Suscitada a questão da rejeição do recurso, sobre a qual foram ouvidos os recorrentes, tal questão deve ser apreciada em conferência.
II - É de aceitar que os recorrentes, pelo menos implicitamente, indicaram as normas jurídicas violadas quando não disseram expressamente que foram violados os artigos 374, n. 2, do Código de Processo Penal, e os artigos 72, n. 1, do Código Penal de 1982 e 71, n. 1, do Código Penal de 1995, mas depreende-se claramente das conclusões formuladas que pretendem o exame, pelo Supremo Tribunal de Justiça, por um lado, da nulidade de que, no seu entender, enferma o acórdão recorrido, por outro, da não correcta observância do critério da determinação da medida da pena.