Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043952
Nº Convencional: JSTJ00019125
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ISENÇÃO DE PENA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199305190439523
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG268
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6052/91
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A atenuação ou a isenção da pena de que falava o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro e de que agora trata o artigo 31 do Decreto-lei n. 15/93 de 22 de Janeiro não operam automaticamente; o funcionamento de uma e outra é deixado ao poder do juíz, quando apreciar, na globalidade, toda a actuação do arguído.