Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019988 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ULTRAMAR APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101230000104 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, que procedeu à actualização das pensões por acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável às pensões estabelecidas de acordo com a legislação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor no antigo território ultramarino de Angola, tornado independente antes da publicação daquele diploma, e seja qual for o diploma que haja servido de base ao cálculo das mesmas. II - As conclusões de alegações de recurso respeitantes a questões novas, ou seja, a questões que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido, não podem ser objecto de apreciação em grau de recurso. Este princípio processual aflora, entre outros, dos preceitos dos artigos 268 e seguintes, 489, 654 e 682 do Código de Processo Civil. | ||