Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000010
Nº Convencional: JSTJ00019988
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ULTRAMAR
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: SJ198101230000104
Data do Acordão: 01/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, que procedeu
à actualização das pensões por acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável às pensões estabelecidas de acordo com a legislação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais em vigor no antigo território ultramarino de Angola, tornado independente antes da publicação daquele diploma, e seja qual for o diploma que haja servido de base ao cálculo das mesmas.
II - As conclusões de alegações de recurso respeitantes a questões novas, ou seja, a questões que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido, não podem ser objecto de apreciação em grau de recurso. Este princípio processual aflora, entre outros, dos preceitos dos artigos 268 e seguintes, 489, 654 e
682 do Código de Processo Civil.