Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086946
Nº Convencional: JSTJ00028114
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
LIVRANÇA
AVAL
PRESCRIÇÃO
RENÚNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
COLIGAÇÃO PASSIVA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199509280869462
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8842
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação cambiária do avalista, lado passivo da relação jurídica cambiária, que não se extingue com a morte do obrigado, é transmissível por via sucessória, face ao disposto nos artigos 2024, 2025 e 2032 do C.CIV.
II - Sendo os recorrentes habilitados do falecido Réu avalista da sociedade subscritora das livranças, por isso sujeitos do lado passivo da relação cambiária que constitui a causa de pedir, eles são também sujeitos da relação material controvertida na acção, razão por que é manifesta a sua legitimidade como réus, atento o disposto no artigo 26 n. 3 do C.P.C.
III - Se o Autor formula um pedido único no que respeita ao capital - condenação dos réus no pagamento da quantia correspondente ao valor de livranças - nada impede que se funde em causas de pedir diferentes.
IV - Porque o aval dado a subscritor de livranças é também um acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, o seu dador não se limita a responsabilizar-se pela pessoa por honra de quem o presta; assume a responsabilidade abstracta, objectiva pelo pagamento da letra ou da livrança.
V - Donde os Réus, como sucessores habilitados do falecido avalista, serem responsáveis pelo pagamento das livranças.
VI - Tendo o avalista da subscritora das livranças renunciado
à prescrição relativamente à sua obrigação, tal acto interrompeu a prescrição no que respeita à obrigação daquele.