Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030116 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TOXICODEPENDENTE ATENUANTES AGRAVANTES PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040003843 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 230/95 | ||
| Data: | 01/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mesmo que o recorrente pudesse ser havido como toxicodependente, essa dependência não poderia ter o menor efeito atenuativo, por as quantidades de estupefacientes por si detidas (9,3 gramas de heroína, 5,7 gramas de cocaína e 463,1 gramas de haxixe) afastarem a possibilidade de submissão da sua conduta aos preceitos dos artigos 26, 40 a 45 e 56 do Decreto-Lei 15/93, e só viabilizarem a aplicabilidade do especial regime agravativo do artigo 88 do Código Penal de 1995 (sujeito a uma pena relativamente indeterminada). | ||