Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P384
Nº Convencional: JSTJ00030116
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICODEPENDENTE
ATENUANTES
AGRAVANTES
PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA
Nº do Documento: SJ199606040003843
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 230/95
Data: 01/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo que o recorrente pudesse ser havido como toxicodependente, essa dependência não poderia ter o menor efeito atenuativo, por as quantidades de estupefacientes por si detidas (9,3 gramas de heroína, 5,7 gramas de cocaína e 463,1 gramas de haxixe) afastarem a possibilidade de submissão da sua conduta aos preceitos dos artigos 26, 40 a 45 e 56 do Decreto-Lei 15/93, e só viabilizarem a aplicabilidade do especial regime agravativo do artigo 88 do Código Penal de 1995 (sujeito a uma pena relativamente indeterminada).