Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002612
Nº Convencional: JSTJ00005606
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199011280026124
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG402
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5132/89
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A sociedade-mãe deve ser havida como entidade patronal real do trabalhador de uma sociedade filializada, se detiver de modo predominante o exercicio dos poderes patronais.