Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045714
Nº Convencional: JSTJ00021796
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
SUSPENSÃO DO INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
Nº do Documento: SJ199401270457143
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CANTANHEDE
Processo no Tribunal Recurso: 68/93
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Verificada pelo tribunal a ocorrência da totalidade dos requisitos de que depende a aplicação de uma medida de segurança de internamento e determinando o tribunal a sua aplicação, nada obsta a que, igualmente, profira juizo de prognose favorável à suspensão da execução dessa medida traduzido na sua variação da existência, no caso concreto, de circunstâncias especiais, sobretudo do agente, mas também eventualmente do facto e da sua situação, que dão um fundamento razoável à esperança de que a finalidade da medida - a prevenção da perigosidade - ainda possa ser alcançada em liberdade.