Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021796 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL SUSPENSÃO DO INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270457143 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CANTANHEDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/93 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificada pelo tribunal a ocorrência da totalidade dos requisitos de que depende a aplicação de uma medida de segurança de internamento e determinando o tribunal a sua aplicação, nada obsta a que, igualmente, profira juizo de prognose favorável à suspensão da execução dessa medida traduzido na sua variação da existência, no caso concreto, de circunstâncias especiais, sobretudo do agente, mas também eventualmente do facto e da sua situação, que dão um fundamento razoável à esperança de que a finalidade da medida - a prevenção da perigosidade - ainda possa ser alcançada em liberdade. | ||