Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065916
Nº Convencional: JSTJ00024063
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
SOLIDARIEDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197601130659161
Data do Acordão: 01/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade solidária da Ré, proprietária do veículo causador do acidente de viação conduzido por um trabalhador seu, emerge do facto de ter, à data em que se verificou o acidente, a direcção efectiva e interessada do veículo, de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 503 do Código Civil.
II - O erro na apreciação das provas e na fixaçao dos factos materiais da causa não são objecto do recurso de revista desde que se não invoque qualquer das excepções referidas na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.