Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024063 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA SOLIDARIEDADE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197601130659161 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade solidária da Ré, proprietária do veículo causador do acidente de viação conduzido por um trabalhador seu, emerge do facto de ter, à data em que se verificou o acidente, a direcção efectiva e interessada do veículo, de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 503 do Código Civil. II - O erro na apreciação das provas e na fixaçao dos factos materiais da causa não são objecto do recurso de revista desde que se não invoque qualquer das excepções referidas na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||