Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078390
Nº Convencional: JSTJ00000800
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199001300783901
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23479/85
Data: 04/13/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E condição da acção de enriquecimento sem causa, a inexistencia de outro meio indemnizatorio.
E a chamada subsidiariedade da obrigação, consignada no artigo 474 do Codigo Civil.
II - Estando em causa o incumprimento de um contrato promessa, não se tipifica tal tipo de acção, uma vez que existem mecanismos de incumprimento do contrato promessa para se obter o respectivo ressarcimento.