Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024677 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130840901 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG32 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 611/91 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 N2 ARTIGO 237 ARTIGO 238 N1 N2 ARTIGO 562 ARTIGO 798 ARTIGO 1085. CPC67 ARTIGO 672 ARTIGO 721 N2. RAU90 ARTIGO 111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG186. | ||
| Sumário : | I - A interpretação de um contrato, destinado à fixação do sentido normativo ou juridicamente relevante das declarações de vontade, constitui matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal. II - O contrato, em que se deu de arrendamento um prédio para exploração da indústria hoteleira e de alugar o recheio do hotel nele instalado, e em que o objecto imediato é a concessão da exploração do hotel como universalidade deve qualificar-se como de cessão de exploração ou locação de estabelecimento, e não está sujeito a renovação obrigatória, podendo ser denunciado por qualquer dos contraentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |