Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A506
Nº Convencional: JSTJ00034316
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
LITERALIDADE
Nº do Documento: SJ199709300005061
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1082/96
Data: 03/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O princípio cartular da literalidade não rege os deveres e ónus processuais dos interessados mas, sim, as soluções substantivas.
II - Havendo algo articulado, ainda que deficiente e conclusivamente, em petição inicial executiva, contra o executado; não tendo havido indeferimento liminar nem convite e aperfeiçoamento; mas clarificada a factualidade causal só na contestação dos embargos, aliás já contraposta na petição de embargos; a acção executiva deve prosseguir para comprovação factual.