Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034316 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA ALEGAÇÃO LITERALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300005061 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1082/96 | ||
| Data: | 03/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio cartular da literalidade não rege os deveres e ónus processuais dos interessados mas, sim, as soluções substantivas. II - Havendo algo articulado, ainda que deficiente e conclusivamente, em petição inicial executiva, contra o executado; não tendo havido indeferimento liminar nem convite e aperfeiçoamento; mas clarificada a factualidade causal só na contestação dos embargos, aliás já contraposta na petição de embargos; a acção executiva deve prosseguir para comprovação factual. | ||