Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084669
Nº Convencional: JSTJ00024671
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
OMISSÃO
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199404190846691
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 366/92
Data: 04/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico que o autor pretende obter.
II - A omissão da causa de pedir ou a sua ininteligibilidade levam ao indeferimento liminar da petição.
III - Não enferma de qualquer destes vícios a petição em que o autor alega que, tendo relações comerciais com o réu, a este lhe comprou certos produtos, que antecipava pagamentos àquele réu de azeite que este lhe havia de fornecer posteriormente, que tudo era escriturado num sistema de conta-corrente, apresentando esta um saldo a favor dele, autor, de certo montante.