Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
535/07.4TVLSB.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 06/24/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :

No âmbito da responsabilidade contratual é admissível a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, a verificarem-se os requisitos da obrigação de indemnizar vertidos nos artigos 483.º e 496.º do C.C..
Decisão Texto Integral: