Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011005 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | LETRA JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160756002 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOI ANEXOII ART10 ART13. | ||
| Sumário : | I - Ao tempo da aprovação da Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, adoptando a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a inflação não era sensivel em Portugal. II - Tendo-se verificado entretanto uma subida substancial da taxa de inflação, merce da regra "rebus sic stantibus", o Estado Portugues não estava ja vinculado pela Lei Uniforme no tocante a taxa dos juros moratorios relativamente a letras emitidas e a pagar em territorio nacional. III - Dai que o posterior Decreto-Lei n. 263/83 de 16 de Junho não seja ofensivo do direito internacional convencional, por se terem alterado as circunstancias que levaram Portugal a aprovar a convenção, da qual veio automaticamente a desvincular-se. | ||