Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075600
Nº Convencional: JSTJ00011005
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: LETRA
JUROS
Nº do Documento: SJ198812160756002
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOI ANEXOII ART10 ART13.
Sumário : I - Ao tempo da aprovação da Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, adoptando a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a inflação não era sensivel em Portugal.
II - Tendo-se verificado entretanto uma subida substancial da taxa de inflação, merce da regra "rebus sic stantibus", o Estado Portugues não estava ja vinculado pela Lei Uniforme no tocante a taxa dos juros moratorios relativamente a letras emitidas e a pagar em territorio nacional.
III - Dai que o posterior Decreto-Lei n. 263/83 de 16 de Junho não seja ofensivo do direito internacional convencional, por se terem alterado as circunstancias que levaram Portugal a aprovar a convenção, da qual veio automaticamente a desvincular-se.