Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00030922 | ||
Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
Nº do Documento: | SJ199610240004652 | ||
Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 680/95 | ||
Data: | 11/07/1995 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Decretada a expropriação parcial por utilidade pública de um determinado prédio rústico, o proprietário só tem direito a requerer a expropriação total quando, baseado em critérios objectivos, possa demonstrar que o fraccionamento lhe causa perda grave dos respectivos cómodos e utilidades. II - O comprometimento de um ambicionado projecto de aproveitamento industrial da totalidade do prédio por parte do expropriado só seria de atender se a sua viabilidade fosse certa e segura, o que não sucede quando, contra tal projecto, já haviam sido levantadas objecções por entidades diversas, designadamente a Junta Autónoma das Estradas, a Força Aérea Portuguesa e a Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo. | ||