Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030922 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240004652 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 680/95 | ||
| Data: | 11/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decretada a expropriação parcial por utilidade pública de um determinado prédio rústico, o proprietário só tem direito a requerer a expropriação total quando, baseado em critérios objectivos, possa demonstrar que o fraccionamento lhe causa perda grave dos respectivos cómodos e utilidades. II - O comprometimento de um ambicionado projecto de aproveitamento industrial da totalidade do prédio por parte do expropriado só seria de atender se a sua viabilidade fosse certa e segura, o que não sucede quando, contra tal projecto, já haviam sido levantadas objecções por entidades diversas, designadamente a Junta Autónoma das Estradas, a Força Aérea Portuguesa e a Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo. | ||