Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062705
Nº Convencional: JSTJ00005897
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CONSTRUÇÃO URBANA
CULPA
ILICITUDE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ197001230627052
Data do Acordão: 01/23/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG365
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A aprovação de obras pelas Camaras Municipais, não impede o exercicio dos direitos de terceiros lesados com a sua execução.
II - Age sem consciencia da ilicitude e portanto sem culpa, aquele que executa obra ao abrigo da licença anteriormente concedida.