Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017170 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DIVÓRCIO DEVER DE FIDELIDADE CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020828201 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 517/91 | ||
| Data: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - CIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Viola gravemente o dever de fidelidade moral o réu marido que, sendo vinte e cinco anos mais novo que a esposa, é geralmente visto, acompanhado de outras mulheres, em atitudes de relacionamento sexual. II - A infidelidade moral ao cônjuge pode resultar de relações sexuais sem cópula, "flirt", ligação sentimental ou namoro com outra mulher. III - Em tais circunstâncias, incompatíveis com a vida do casal em comum, não sendo previsível uma reconciliação, mostra-se irremediavelmente comprometida a continuidade do convívio conjugal por culpa exclusiva do marido. | ||