Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082820
Nº Convencional: JSTJ00017170
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DIVÓRCIO
DEVER DE FIDELIDADE
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199212020828201
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/91
Data: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - CIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Viola gravemente o dever de fidelidade moral o réu marido que, sendo vinte e cinco anos mais novo que a esposa, é geralmente visto, acompanhado de outras mulheres, em atitudes de relacionamento sexual.
II - A infidelidade moral ao cônjuge pode resultar de relações sexuais sem cópula, "flirt", ligação sentimental ou namoro com outra mulher.
III - Em tais circunstâncias, incompatíveis com a vida do casal em comum, não sendo previsível uma reconciliação, mostra-se irremediavelmente comprometida a continuidade do convívio conjugal por culpa exclusiva do marido.