Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030209 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO EMBARGOS DE TERCEIRO MANDATÁRIO CONTRATO DE MANDATO POSSE MERA DETENÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180884381 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao adquirir bens em nome próprio, servindo-se de dinheiro que não era seu e ao abrigo de um contrato de mandato, o recorrente ficou obrigado a transferir para a mandante os direitos adquiridos, em execução daquele. II - O mandatário é um mero detentor ou possuidor precário dos bens em causa, o que leva a improcedência dos embargos, por inexistência do fundamento posse. III - O embargante aqui como litigante de má fé, pois fez uso manifestamente reprovável dos presentes embargos, com o fim de conservar em seu poder bens que adquiriu de forma ilícita e de que pretendia apropriar-se e por ter negado neste recurso o que confessara no recurso de apelação. | ||