Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088438
Nº Convencional: JSTJ00030209
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
EMBARGOS DE TERCEIRO
MANDATÁRIO
CONTRATO DE MANDATO
POSSE
MERA DETENÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199606180884381
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao adquirir bens em nome próprio, servindo-se de dinheiro que não era seu e ao abrigo de um contrato de mandato, o recorrente ficou obrigado a transferir para a mandante os direitos adquiridos, em execução daquele.
II - O mandatário é um mero detentor ou possuidor precário dos bens em causa, o que leva a improcedência dos embargos, por inexistência do fundamento posse.
III - O embargante aqui como litigante de má fé, pois fez uso manifestamente reprovável dos presentes embargos, com o fim de conservar em seu poder bens que adquiriu de forma ilícita e de que pretendia apropriar-se e por ter negado neste recurso o que confessara no recurso de apelação.