Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021744 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198110200694441 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O problema da imitação de marcas decompõe-se em duas questões (uma de facto e outra de direito), constituindo a primeira, da exclusiva competência das instâncias, no apuramento das semelhanças e dissemelhanças entre as marcas em confronto; e a segunda, da competência do Supremo Tribunal de Justiça em saber se, face às semelhanças e dissemelhanças apuradas, se estará ou não perante um caso de imitação, tal como a definem os artigos 93, n. 12 e 94 do Código da Propriedade Industrial. II - Se não especificar os fundamentos de facto justificativos da decisão, incorre o acórdão na nulidade prevista nos artigos 668, alínea b), 716 e 732, do Código do Processo Civil. III - Em consequência de tal nulidade, se mandará baixar o processo afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível. | ||