Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069444
Nº Convencional: JSTJ00021744
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198110200694441
Data do Acordão: 10/20/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O problema da imitação de marcas decompõe-se em duas questões (uma de facto e outra de direito), constituindo a primeira, da exclusiva competência das instâncias, no apuramento das semelhanças e dissemelhanças entre as marcas em confronto; e a segunda, da competência do Supremo Tribunal de Justiça em saber se, face às semelhanças e dissemelhanças apuradas, se estará ou não perante um caso de imitação, tal como a definem os artigos 93, n. 12 e 94 do Código da Propriedade Industrial.
II - Se não especificar os fundamentos de facto justificativos da decisão, incorre o acórdão na nulidade prevista nos artigos 668, alínea b), 716 e 732, do Código do Processo Civil.
III - Em consequência de tal nulidade, se mandará baixar o processo afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível.