Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071871
Nº Convencional: JSTJ00014958
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
SEGREDO PROFISSIONAL
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198410160718711
Data do Acordão: 10/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo as excepções do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - O apreciar o Supremo a violação do segredo profissional quanto aos meios de prova produzidos e admitidos nas instâncias, era incidir a sua censura sobre erro nessa apreciação e admissão e na fixação dos factos materiais da causa.
III - Mesmo que esse erro envolva a apreciação de regras de direito, salvo as referidas excepções, nem por isso o Supremo pode censurar esse erro.
IV - Assim, se as instâncias aceitarem provas com violação do segredo profissional, dando como provados certos factos, esse erro não pode ser censurado pelo Supremo.
V - As ilações lógicas que a Relação tira dos factos provados, na sua apreciação e interpretação, sem os alterar, constituem matéria de facto que não pode ser censurada pelo Supremo, tribunal de revista.