Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014958 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS SEGREDO PROFISSIONAL MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198410160718711 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo as excepções do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - O apreciar o Supremo a violação do segredo profissional quanto aos meios de prova produzidos e admitidos nas instâncias, era incidir a sua censura sobre erro nessa apreciação e admissão e na fixação dos factos materiais da causa. III - Mesmo que esse erro envolva a apreciação de regras de direito, salvo as referidas excepções, nem por isso o Supremo pode censurar esse erro. IV - Assim, se as instâncias aceitarem provas com violação do segredo profissional, dando como provados certos factos, esse erro não pode ser censurado pelo Supremo. V - As ilações lógicas que a Relação tira dos factos provados, na sua apreciação e interpretação, sem os alterar, constituem matéria de facto que não pode ser censurada pelo Supremo, tribunal de revista. | ||