Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015636 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTE ILEGAL DE ÁRVORES PARTE INTEGRANTE FRUTOS PENDENTES FACTO ILÍCITO REVERSÃO DE PRÉDIO RÚSTICO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190813391 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG718 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/89 | ||
| Data: | 09/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A propriedade dos eucaliptos existentes no prédio expropriado transfere-se para o Estado expropriante com o acto expropriativo do mesmo prédio. II - Os eucaliptos, ainda que no início do seu ciclo vegetativo à data da posse administrativa, são parte integrante do prédio expropriado e não constituem frutos pendentes. III - A reversão de uma área anteriormente considerada expropriável não produz efeitos retroactivos, mantendo-se, no período anterior à reversão, todos os efeitos produzidos pela expropriação. IV - O expropriado que venda os eucaliptos existentes no prédio antes da reversão sem consentimento da entidade expropriante, comete facto ilícito. V - A compensação como forma de extinção da obrigação de indemnizar não opera ipso jure. | ||