Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080952
Nº Convencional: JSTJ00012943
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
REGISTO COMERCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199111190809521
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3427/89
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do Juízo sobre distinção e confusão de denominação social, estas devem analizar-se globalmente, embora sem perder de vista os elementos decomponíveis.
II - Não há confundibilidade, na dupla perspectiva da concorrência e do consumidor, entre as denominações "Same Tractores (Portugal) Lda" e "Tractores de Portugal,
Comércio e Indústria, Lda", sendo a palavra "Same", da primeira, factor decisivo para que ambas se não confundam em termos de publicidade e concorrência, não havendo, assim, prática de concorrência desleal.