Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012943 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL REGISTO COMERCIAL DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111190809521 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3427/89 | ||
| Data: | 12/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS / REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do Juízo sobre distinção e confusão de denominação social, estas devem analizar-se globalmente, embora sem perder de vista os elementos decomponíveis. II - Não há confundibilidade, na dupla perspectiva da concorrência e do consumidor, entre as denominações "Same Tractores (Portugal) Lda" e "Tractores de Portugal, Comércio e Indústria, Lda", sendo a palavra "Same", da primeira, factor decisivo para que ambas se não confundam em termos de publicidade e concorrência, não havendo, assim, prática de concorrência desleal. | ||