Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021133 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | REMISSÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100842571 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4331/92 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o autor acordado com uma sociedade o pagamento, por parte desta, de uma pensão vitalícia complementar da reforma, sociedade que foi extinta por Decreto-Lei e tendo, então, aquele autor declarado, por escrito, que consideraram integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detinha sobre o património em liquidação daquela sociedade, dá-se o contrato de remissão da divída. II - Este constitui excepção peremptória que conduz à absolvição do pedido de pagamento da pensão primitivamente acordada. | ||