Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084257
Nº Convencional: JSTJ00021133
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: REMISSÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: SJ199311100842571
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4331/92
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor acordado com uma sociedade o pagamento, por parte desta, de uma pensão vitalícia complementar da reforma, sociedade que foi extinta por Decreto-Lei e tendo, então, aquele autor declarado, por escrito, que consideraram integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detinha sobre o património em liquidação daquela sociedade, dá-se o contrato de remissão da divída.
II - Este constitui excepção peremptória que conduz à absolvição do pedido de pagamento da pensão primitivamente acordada.