Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026231 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | BOM COMPORTAMENTO CONFISSÃO ARREPENDIMENTO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO MULTA DE QUANTIA FIXA PENA DE PRISÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260380433 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O bom comportamento anterior à prática do crime tem escassa relevância quando não é superior ao comum e normal entre as pessoas da classe do agente da infracção, em idênticas condições de vida e de cultura. II - A confissão tem um valor que varia segundo o contributo que fornece para a descoberta da verdade. III - O arrependimento, para efeito de atenuação especial da pena, deve ser demonstrado por actos. IV - Na vigência do actual Código Penal, ao invés do estabelecido no artigo 123 do Código velho, sendo a multa de quantia determinada, não há lugar á aplicação da prisão em alternativa. | ||