Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038043
Nº Convencional: JSTJ00026231
Relator: VILLA NOVA
Descritores: BOM COMPORTAMENTO
CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
MULTA DE QUANTIA FIXA
PENA DE PRISÃO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198511260380433
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O bom comportamento anterior à prática do crime tem escassa relevância quando não é superior ao comum e normal entre as pessoas da classe do agente da infracção, em idênticas condições de vida e de cultura.
II - A confissão tem um valor que varia segundo o contributo que fornece para a descoberta da verdade.
III - O arrependimento, para efeito de atenuação especial da pena, deve ser demonstrado por actos.
IV - Na vigência do actual Código Penal, ao invés do estabelecido no artigo 123 do Código velho, sendo a multa de quantia determinada, não há lugar á aplicação da prisão em alternativa.